Quando surgem divergências sobre o valor do aluguel entre LOCADOR e LOCATÁRIO, a Ação Revisional de Aluguel é a ferramenta legal para equacionar a discordância.
Este artigo explora detalhes dessa ação, fornecendo aspectos essenciais para quem busca compreender e utilizar esse recurso de maneira eficaz.
Vamos aos pontos:
1. Proponentes da Ação: Tanto locadores quanto locatários podem propor a Ação Revisional de Aluguel.
2. Prazo para Proposição: A ação só pode ser proposta após três anos de vigência do contrato ou do último acordo entre as partes, assegurando a estabilidade do relacionamento locatício.
3. Indicação do Valor na Petição Inicial: Ao iniciar a ação, a petição inicial deve indicar claramente o valor de aluguel pretendido a partir da revisão, estabelecendo a base para a negociação.
4. Aluguel Provisório e sua Aplicação: Em alguns casos, é possível fixar um aluguel provisório. Se aplicado, este valor será válido a partir da citação da outra parte.
5. Limites do Aluguel Provisório - Pedido do Locador: Quando solicitado pelo locador, o aluguel provisório não pode ultrapassar 80% do valor proposto por ele, garantindo uma margem justa durante o processo.
6. Limites do Aluguel Provisório - Pedido do Locatário: De maneira similar, o aluguel provisório, solicitado pelo locatário, não pode exceder 80% do valor proposto por ele, assegurando uma equidade na fase provisória.
7. Pedido de Revisão após Fixação Provisória: Após a fixação do aluguel provisório, qualquer parte insatisfeita pode solicitar uma revisão antes de interpor um possível recurso. Esse pedido interrompe o prazo para o recurso, garantindo espaço para ajustes.
8. Restrição após Ordem de Desocupação: Se houver uma ordem de desocupação, seja judicial ou amigável, a Ação Revisional de Aluguel não pode ser proposta.
9. Valor da Ação Revisional: O valor da Ação Revisional é equivalente à soma de 12 aluguéis mensais.
Compreender esses nove pontos fundamentais da Ação Revisional de Aluguel é crucial para alcançar agilidade e efetividade no procedimento.
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