A pensão por morte é um benefício pago AOS DEPENDENTES do segurado que falecer ou tiver sua morte presumida decretada.
Mas, então, quem são os dependentes?
Os dependentes são divididos em TRÊS CLASSES:
CLASSE 1 - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
CLASSE 2 - os pais;
CLASSE 3 - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Importante dizer que, após modificações na legislação, os dependentes que estão na CLASSE 1 não precisam provar sua dependência econômica, sendo ela presumida. Já os dependentes das CLASSES 2 e 3 precisam comprovar a dependência econômica com início de prova material (modificações trazidas pela Lei nº 13.846/2019, conversão da MP nº 871/2019).
Em resumo, se você se enquadra em um dos dependentes de quaisquer das classes descritas acima, você possivelmente terá direito a pensão por morte.
Possivelmente? Sim, pois não basta somente SER dependente, há que se fazer a análise dos demais requisitos, como: a qualidade de segurado, período de carência, prova da dependência econômica, se for o caso.
Por este motivo, em alguns casos, a consulta com um advogado facilita o procedimento para o recebimento do benefício, pois será analisado detalhadamente o caso e o preenchimento de todos os requisitos.
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